LGPD – Lei Geral de Proteção de dados

Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Portaria conjunta EMC e FTVM 02 – Institui o grupo de trabalho com objetivo de promover a implementação das disposições da lei n 13.709/18 – lei geral de proteção de dados pessoais (LGPD) no âmbito da Empresa Mineira de Comunicação e Fundação TV Minas Cultural e Educativa.

Portaria conjunta EMC e FTVM nº 09, de 01 de outubro de 2021 – indica o encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Empresa Mineira de Comunicação e Fundação TV Minas Cultural e Educativa.EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 23, INCISO I DA LEI 13.709/18.

Materiais de apoio

LEI 13.709/18 – Lei geral de proteção de dados pessoais (LGPD)

Guia de Boas Práticas – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Cartilha LGPD do GT do Estado de Minas Gerais

Manual de LGPD da AGE-MG

Em caso de dúvidas, reclamações, elogios e sugestões referentes à LGPD, deve-se entrar em contato com o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da EMC/FTVM.

Contato: encarregado.lgpd@emc.mg.gov.br