Veiculação

A EMC – Empresa Mineira de Comunicação disponibiliza abaixo a tabela de preços da Rádio Inconfidência AM e FM.

Para verificar a tabela de preços da Rede Minas, acesse esse link.

Consulte o Departamento de Captação, Projetos e Parcerias sobre outros formatos e oportunidades de patrocínio de programas, quadros, eventos e coberturas através do e-mail: comercial@inconfidencia.com.br.

Metodologia

A metodologia utilizada para a formatação da Tabela de Preços da EMC, com vigência de Janeiro à Junho de 2023, foi baseada em análise de concorrência direta de mercado e estudos de Custo por Mil (valor cobrado quando os anúncios são exibidos mil vezes), conforme dados fornecidos pela Kantar IBOPE EasyMedia.

CADERNO DE SERVIÇOS EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO

Normatização – PORTARIA EMC Nº 03, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021

Estabelece a política de descontos e outros processos relacionados à venda de espaço para anúncios comerciais em suas diversas modalidades, e dá outras providências.

O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação,no uso de suas atri- buições conferidaspela Lei Estadual nº. 23.304, de 30 de maio de 2019, pela Lei Estadual nº. 22.294, de 20 de setembro de 2016 e pelo Decreto Estadual nº 47.750, de 12 de novembro de 2019,
RESOLVE:

Art.1° Esta Portaria estabelecea política de descontos e outros processos relacionados à venda de espaço para anúncios comerciais em suas diversas modalidades.

Art. 2º. Para fins dessa Portaria, considera-se:
I – Clientes Públicos: os entes federados (União, Estados e Municípios);
II – Novos Clientes Privados: aqueles advindos da iniciativa privada sem histórico de relacionamento com a Rádio Inconfidência (Empresa Mineira de Comunicação);
III – Clientes Privados Recorrentes: aquelesadvindos da iniciativa privadaque mantém relacionamento comercial coma Rádio Inconfidência- por um período mínimo de 3 (três) anos, podendo ou não haver interrupções de contrato;
IV – Mídia Avulsa: compra de espaço para a inserção de comerciais, testemunhais e comunicados na Rádio Inconfidência;
V – Patrocínio: a compra de espaço comercial para apresentaçãode programas e projetos especiais na grade da Rádio Inconfidência;
VI – Divulgação Cultural:a modalidade na qual os artistas, produtores, instituições e demais agentes culturais tem condições e valores especiais para veiculação de inserções comerciais.

DA BASE DE DESCONTO

Art. 3º. Para os clientes públicos, serãoaplicadas as seguintes bases de desconto:
I – Governo Federal: A negociação será anual e a data base será o mês de Junho. A vigência da negociação ocorrerá a partir de julho e odesconto serácalculado de acordo com dados de audiência da Pesquisa Kantar Ibope EasyMedia, sem sobreposição de meses e poderá ser deaté 89% (oitenta e nove por cento) sobre o preço de tabela, independente do período de veiculações.
II – Para o Governo Estadual e Municipal será aplicado 20% (vinte por cento) sobre o preço de tabela.

Art. 4º. Para os clientes privados – mídia avulsa – serãoaplicadas as seguintes bases de desconto:
I – Para novos clientes:
a) até 30 (trinta) inserções: até 50% (cinquenta por cento) sobre o preço de tabela;
b) de 31 (trinta e uma) a 50 (cinquenta) inserções: até 55% (cinquenta e cinco por cento) sobre o preço de tabela;
c) de 51 (cinquenta e uma) a 100 (cem) inserções: até 60% (sessenta por cento) sobre o preço de tabela;
d) acima de 100 (cem) inserções: até 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o preço de tabela.

II -Para clientes recorrentes:
a) até 30 (trinta) inserções: até 55% (cinquenta e cinco por cento) sobre o preço de tabela,comercial com a emissora por um período mínimo de 3 (três) anos, podendo ou não haver interrupções de contrato;
b) de 31 (trinta e uma) a 50 (cinquenta)inserções: até 60% (sessenta por cento) sobre o preço de tabela;
c) de 51 (cinquenta e uma) a 100 (cem) inserções: até 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o preço de tabela;
d) acima de 100 (cem) inserções: até 70% (setenta por cento) sobre o preço de tabela.

Art. 5º. Para Clientes Privados – Patrocínios – serão aplicadas as seguintes bases de desconto:
I -Novos Clientes:
a) Período de Veiculação de 3 (três) meses: até 75% (setenta e cinco por
cento) sobre o preço de tabela;
b) Período de Veiculação de 6 (seis) meses: até 80% (oitenta por cento) sobre o preço de tabela;
c) Período de Veiculação de 12 (doze) meses: até 85% (oitenta e cinco por cento) sobre o preço de tabela.
II -Clientes Recorrentes:
a) Período de Veiculação de 3 (três) meses: até 80% (oitenta por cento)
sobre o preço de tabela;
b) Período de Veiculação de 6 (seis) meses: até 85% (oitenta e cinco por cento) sobre o preço de tabela;
c) Período de Veiculação de 12 (doze) meses: até 89% (oitenta e nove por cento) sobre o preço de tabela.

DA DIVULGAÇÃO CULTURAL

Art. 6º. Será oferecido desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o preço de tabela no horário Rotativo Total (00h às 24h).

Art. 7º. As inserções são veiculadas na faixa horária do artigo anterior e o pacote mínimo é composto por 30 (trinta) inserções.

DAS CONTRAPARTIDAS DA RÁDIO INCONFIDÊNCIA – DIVULGAÇÃO CULTURAL

Art. 8°. As contrapartidas a serem realizadas pela Rádio Inconfidência consistirão em:
I -citação da marca do patrocinador, da produtora cultural e da Lei de Incentivo (se houver). Havendo mais de um patrocinador, serácobrada uma taxa de 30% (trinta por cento) por marca citada;
II -Será realizada a gravação gratuita do spot ecobrada uma taxa de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) para regravação do material, caso solicitada após aprovação.
Parágrafo único – A Rádio Inconfidência concede 10% (dez por cento) de bonificação sobre a mídia total paga pelo anunciante.

DAS CONTRAPARTIDASDO ANUNCIANTE– DIVULGAÇÃO CULTURAL

Art. 9°.As contrapartidas a serem realizadas pelo anunciante consistirão em:
I – Haverá aplicação das logomarcas da Rádio Inconfidência e da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo nos materiais impressos e eletrônicos de divulgação do evento, estes quedeverãoser encaminhados à Rádio Inconfidência para aprovação;
II – Deverá ser realizada a citação de Apoio Cultural da Rádio Inconfidência na locução de apresentação no início do espetáculo;
III – Serão disponibilizadascortesias nos eventos com bilheteria para sorteio na grade de programação. Serão disponibilizados 10 (dez) pares de cortesias, no mínimo.

Art. 10.Abase de cálculo para definição dos percentuais máximos de descontos a serem praticados foi estabelecida a partir de tabela preexistente (anexo – I) e pesquisa de mercado (Benchmarking) realizada junto à emissoras que atuam no mesmo nicho.

Art. 11. Informações detalhadas sobre a modalidade “Divulgação Cultural” constam no Anexo II.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 12 de novembro de 2021.

Sérgio Rodrigo Reis
Presidente da Empresa Mineira de Comunicação

ANEXO I – TABELA AM-FM 2021
01/01/2021 a 31/12/2021

Inconfidência FM 100,9 – Brasileiríssima
Faixa Horária Custo 30”
Rotativo Diurno – 6h00 às 19h00 R$ 296,00
Rotativo Total – 00h00 às 24h00 R$ 237,00
Determinado R$ 385,00

Inconfidência AM 880
Faixa Horária Custo 30”
Rotativo Diurno – 6h00 às 19h00 R$ 236,00
Rotativo Total – 00h00 às 24h00 R$ 189,00
Determinado R$ 307,00

Comunicado Especial acréscimo de 200% sobre o valor referente à faixa horária
Testemunhal acréscimo de 50% sobre o valor do horário determinado

Conversões
5” 10” 15” 45” 60”
30” x 0,7/3 30” x 0,5 30” x 0,7 30” x 1,5 30” x 2

a) Vigência: 01/01/2021 a 31/12/2021.
b) Pagamento: 15 dias fora o mês de veiculação.
c) Multiplicidade: são considerados múltiplos os comerciais que promovem a citação de mais de uma marca, empresa, produto ou serviço, com o acréscimo de 30% por citação.
d) Concorrentes: sempre que possível, não serão veiculados anúncios
de empresas concorrentes no mesmo intervalo comercial.
e) Cancelamento: solicitação por escrito com antecedência mínima de 2 dias úteis, sendo devida à Rádio a remuneração referente às inserções já executadas e multa quando estipulada em contrato.
f) Recusa de mídia: a Rádio reserva-se o direito de recusar comerciais considerados inadequados à sua programação, produzidos fora das normas estabelecidas pelo CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, pelo Código de Defesa do Consumidor ou em desacordo com os conceitos da emissora.
Consulte o Departamento de Captação, Projetos e Parcerias sobre outros formatos e oportunidades de patrocínio de programas, quadros, eventos e coberturas.

ANEXO II- APRESENTAÇÃO DIVULGAÇÃO CULTURAL
Cultura, informação, esporte, entretenimento, prestação de serviços e música da melhor qualidade. Esta é a Rádio Inconfidência, que investe na interação constante com ouvintes, artistas e formadores de opinião através de uma programação diferenciada e atraente.
Cumprindo sua função como emissora pública e integrante do Sistema de Cultura do Governo de Minas, a Rádio Inconfidência tem proporcionado maior visibilidade às ações artísticas e culturais de Minas e do Brasil, através de intensa cobertura dos eventos dessa natureza, além da divulgação do trabalho de mestres consagrados e de novos talentos.
Com o objetivo de incentivar a difusão da cultura em toda a sua diversidade e ampliar cada vez mais, o acesso dos cidadãos e a formação de novas plateias, a Rádio Inconfidência reestruturou sua política de “incentivo cultural”, para continuar atendendo a demanda com qualidade, profissionalismo e maior flexibilidade.

DIVULGAÇÃO CULTURAL
1- Objetivo:
A divulgação cultural é uma política de descontos oferecida pela Rádio Inconfidência com o intuito de estimular e dar visibilidade às ações culturais realizadas no mercado artístico mineiro. É direcionada às pequenas produtoras culturais, artistas, companhias de teatro e dança e profissionais autônomos, como uma oportunidade para a divulgação de seu trabalho.

2- Veiculação:
a) As inserções podem ser programadas nas estações AM 880 e/ou FM 100,9 (Brasileiríssima), de acordo com o evento a ser divulgado.
b) As veiculações ocorrem no horário rotativo total, de 00h00 às 24h00, prioritariamente nos intervalos dos programas de perfil mais adequado ao projeto em questão, ficando a definição dos horários a critério da Rádio.
c) A emissora se dá o direito de recusar anúncios e/ou conteúdos que não sejam condizentes com sua programação.

3- Custo da Mídia:
Para a Divulgação Cultural, é aplicado um desconto de aproximadamente 80% sobre o custo de tabela. O valor unitário da inserção de 30” é deR$ 47,00na estação FM eR$ 38,00na estação AM.

4- Pacote mínimo:
A fim de garantir boa visibilidade, audiência satisfatória e retorno para os anunciantes, trabalhamos com a quantidade mínima de 30 inserções por evento.

5- Contrapartidas:
Aplicação das logomarcas da Rádio Inconfidência e da Secretaria de Estado de Cultura nos materiais impressos e eletrônicos de divulgação do evento. As peças devem ser encaminhadas à Rádio para aprovação.
a) Citação de Apoio Cultural da Rádio Inconfidência na locução de apresentação no início do espetáculo.
b) Cortesias, nos eventos com bilheteria, para sorteio na grade de programação. Mínimo: 10 pares.

6- Pagamento:15 dias fora o mês de veiculação.

7- Material:
O produtor deve encaminhar ao Departamento Comercial da Rádio Inconfidência, até 48 horas antes do início previsto para a veiculação o seguinte material:
a) texto, release e/ou informações básicas do evento para a produção do spot;
b) trilha devidamente autorizada para uso de veiculação, em CD ou via e-mail (formato mp3).
O spot pode ser gravado na Rádio Inconfidência com o locutor que estiver disponível no momento. Cada contrato dá direito à gravação de um spot, sem custo. A partir do segundo é cobrado o valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) por spot.
Após a aprovação do texto pelo cliente, qualquer alteração (data do evento, horário, telefone, patrocinador, etc) que exija regravação, implica no custo adicional de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais).
Para a gravação de texto de apresentação também é cobrada uma taxa de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) e o cachê do locutor.

8- Multiplicidade:
A citação comercial de mais de um patrocinador gera a cobrança da multiplicidade de marcas, o que corresponde a um acréscimo de 30% no custo unitário de cada comercial por marca. A multiplicidade não é cobrada para a citação das Leis de Incentivo.

9- Validade:31/12/2021

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo